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Indicação - (340394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da QNO 15, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da QNO 15, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto A da QNO 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto A da QNO 15, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto A da QNO 15, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 19 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 19 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Rua 19 Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 19 Norte, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 19 Norte, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 33, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 33, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 33, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Brazlândia, especialmente na Quadra 33. Há relatos de incidências delituosas, especialmente de perturbação da ordem em estabelecimentos comerciais. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 33, em Brazlândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Quadra 06 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Quadra 06 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na Quadra 06 do Setor Leste.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Quadra 06 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (340436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/08/2026, às 14:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (340435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, em razão da data pretérita.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/08/2026, às 14:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a respeito de ações de acolhimento de pessoas em situação de rua no mês de julho de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, requeiro que seja encaminhado à Casa Civil do Governo do Distrito Federal pedido de informações a respeito do destino das pessoas abordadas, no mês de julho deste ano, nas ocupações que existiam nas quadras 908, 909 e 910 da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme relatado na imprensa local, a ocupação existente nas quadras 908, 909 e 910 da Asa Norte foi desmobilizada em ação realizada pelo Governo do Distrito Federal. Em reportagem veiculada no canal de Youtube Record Brasília, com data de publicação no dia 23 de julho, há a informação de que os ocupantes teriam saído de forma voluntária.
Ao considerarmos que tal operação possui respaldo na lei 7923/26, cujas diretrizes previstas no artigo 4º preveem, entre outras, a “abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de rua” e a “produção, integração e transparência de dados para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas”; a informação de que os ocupantes teriam saído de forma voluntária suscita questionamentos acerca dos encaminhamentos realizados pelo Governo do Distrito Federal junto a essa população.
Desse modo, ao considerarmos tratar-se de operação conduzida pelo Governo do Distrito Federal, requeiro a essa Casa Civil informações acerca de procedimentos adotados e de encaminhamentos realizados junto à população que se encontrava no local, especialmente no que se refere às ações de acolhimento e assistência social eventualmente oferecidas.
Tais informações visam fiscalizar e otimizar a realização de políticas públicas em seara tão sensível.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340400, Código CRC: 43a5ef0c
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Requerimento - (340122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) de acerca da emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, da cobrança do preço público nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE e de eventual alteração dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização e ao controle da destinação de resíduos da construção civil
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal art. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) o encaminhamento das seguintes informações:
1. Informar se, nos últimos doze meses, houve qualquer ato administrativo, despacho, memorando, ordem de serviço, nota técnica, circular, mensagem eletrônica institucional, reunião, orientação verbal posteriormente formalizada ou qualquer outro expediente que tenha alterado, suspendido, flexibilizado ou modificado os procedimentos relativos:
a) à obrigatoriedade de emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR;
b) ao ingresso de cargas de resíduos da construção civil nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE;
c) à cobrança do preço público incidente sobre a destinação final desses resíduos;
d) à conferência documental realizada nas unidades de recebimento.
2. Encaminhar cópia integral dos processos administrativos, processos SEI, pareceres técnicos, manifestações jurídicas, notas técnicas, atas de reunião, memorandos, comunicações eletrônicas e demais documentos relacionados aos assuntos descritos no item anterior.
3. Informar quais unidades administrativas do SLU são responsáveis:
a) pelo cadastramento de transportadores;
b) pela emissão e controle dos CTRs;
c) pela gestão operacional das UREs;
d) pelo controle da arrecadação do preço público;
e) pela fiscalização administrativa relacionada ao ingresso dos resíduos.
4. Encaminhar planilha eletrônica, preferencialmente em formato aberto (Excel ou CSV), contendo todos os CTRs emitidos nos últimos vinte e quatro meses, contendo, no mínimo:
a) número do CTR;
b) data e horário da emissão;
c) gerador do resíduo;
d) transportador;
e) CPF ou CNPJ;
f) número do cadastro do transportador;
g) identificação do veículo;
h) placa;
i) identificação da caçamba;
j) endereço de origem do resíduo;
k) tipo do resíduo;
l) quantidade declarada;
m) peso aferido;
n) unidade de destino;
o) data da baixa;
p) situação do CTR;
q) usuário responsável pela emissão ou identificação do sistema informatizado utilizado.
5. Encaminhar relatório mensal referente aos últimos vinte e quatro meses contendo:
a) quantidade de CTRs emitidos;
b) quantidade de CTRs baixados;
c) quantidade de cargas recebidas em cada URE;
d) tonelagem de resíduos segregados;
e) tonelagem de resíduos não segregados;
f) cargas mistas;
g) podas e galhadas;
h) resíduos rejeitados;
i) número de transportadores ativos;
j) número de novos cadastramentos;
k) número de cadastros suspensos;
l) número de cadastros cancelados.
6. Informar, mês a mês, relativamente aos últimos vinte e quatro meses:
a) valor faturado;
b) valor efetivamente arrecadado;
c) valores inadimplidos;
d) valores inscritos em dívida ativa;
e) créditos cancelados;
f) créditos objeto de parcelamento;
g) créditos prescritos.
7. Informar se houve redução relevante da arrecadação decorrente da ausência de emissão de CTR ou da flexibilização de procedimentos administrativos, apresentando memória de cálculo e justificativa técnica.
8. Informar quantas cargas ingressaram nas UREs desacompanhadas de CTR nos últimos vinte e quatro meses, discriminando por unidade.
9. Informar quais mecanismos atualmente impedem o ingresso de cargas sem CTR e quais controles são realizados pelos servidores responsáveis pelo recebimento.
10. Informar se houve falhas, indisponibilidade, interrupções ou manutenção dos sistemas informatizados responsáveis pela emissão dos CTRs, indicando datas, duração, motivo e providências adotadas.
11. Informar se houve alteração dos procedimentos operacionais das UREs durante o período mencionado, encaminhando os respectivos atos administrativos.
12. Informar se existe integração entre o sistema de emissão dos CTRs e os sistemas utilizados pelo DF Legal, IBRAM, SEMA, ADASA ou outros órgãos distritais.
13. Encaminhar os relatórios de auditoria interna, controle interno ou fiscalização produzidos nos últimos vinte e quatro meses acerca da emissão dos CTRs, arrecadação do preço público e funcionamento das UREs.
14. Informar se a Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Casa Civil ou qualquer outro órgão instaurou auditoria, sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo relacionado aos fatos descritos neste requerimento, encaminhando cópia dos documentos correspondentes.
15. Informar se o SLU possui estudos técnicos ou indicadores que demonstrem eventual aumento do descarte irregular de resíduos da construção civil no Distrito Federal durante o período objeto deste requerimento, encaminhando os respectivos relatórios.
16. Informar quais medidas foram adotadas para fortalecer a rastreabilidade dos resíduos da construção civil, prevenir fraudes na emissão de CTR e garantir a efetiva arrecadação do preço público devido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações e documentos oficiais acerca dos procedimentos adotados pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU relacionados à emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, à arrecadação do preço público incidente sobre a destinação final dos resíduos da construção civil e ao funcionamento das Unidades de Recebimento de Entulhos – URE.
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete relatos acerca da possível existência de orientação administrativa que teria flexibilizado, ainda que informalmente, a exigência de emissão do CTR para determinadas cargas de resíduos da construção civil destinadas às UREs, circunstância que, caso confirmada, pode ter comprometido a rastreabilidade dos resíduos, reduzido a efetividade dos mecanismos de controle ambiental e ocasionado impacto na arrecadação dos valores públicos devidos.
A gestão dos resíduos da construção civil constitui importante instrumento de proteção ambiental, planejamento urbano e combate ao descarte irregular de entulhos, sendo disciplinada pela Lei Distrital nº 4.704/2011, pelo Decreto Distrital nº 37.782/2016, pela Resolução ADASA nº 14/2016 e pela Instrução Normativa SLU nº 27/2025, que estabelecem critérios para o cadastramento dos transportadores, emissão do Controle de Transporte de Resíduos, cobrança do preço público e controle da destinação final dos resíduos.
Nesse contexto, compete à Câmara Legislativa exercer o controle externo da Administração Pública, verificando se os instrumentos legais de gestão de resíduos vêm sendo regularmente observados e se eventuais alterações administrativas respeitaram os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, transparência e proteção ao patrimônio público.
O acesso aos documentos, bases de dados e processos administrativos permitirá verificar a regularidade da atuação do SLU, a efetividade dos mecanismos de controle, a evolução da arrecadação do preço público e eventual necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão dos resíduos da construção civil no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento de Informações, em defesa da transparência administrativa, da proteção ambiental, da boa gestão dos recursos públicos e do adequado exercício da fiscalização parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 13:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340122, Código CRC: 7ac33121
Exibindo 327.089 - 327.096 de 327.301 resultados.